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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800120171511 (02/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AD CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- AD CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 50.778.422/0001-60
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 1981
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2341RenovaçãoEsta publicação17/11/2015
Deferimento da petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.