Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
RIQUEZAS DA ROÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. R. DA SILVA
- 19.639.837/0001-03
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)