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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

MISS TATTOO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

MISS TATTOO
Processo INPI
909950270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
KLAN TATTOOTATUAGENS E EVENTOS M.E
16.836.095/0001-18
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2689Judicial19/07/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2575Judicial12/05/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2335Publicação06/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)