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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

ADIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ADIL
Processo INPI
906504732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. BERBERT INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
17.281.241/0001-59
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2828Caducidade18/03/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2815Caducidade17/12/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2728Caducidade18/04/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2263Oposição20/05/2014

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)