Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
ADIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- R. BERBERT INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
- 17.281.241/0001-59
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2828CaducidadeEsta publicação18/03/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)