Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
GRUPO RIBEIRO FILHO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.
- 04.097.469/0001-41
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2439ArquivamentoEsta publicação03/10/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.