Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
GRUPO RIBEIRO FILHO
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Deferimento publicado na RPI 2419, de 16/05/2017, por erro formal, para saneamento do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.
- 04.097.469/0001-41
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2421Despacho anuladoEsta publicação30/05/2017
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.