Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140066671 (11/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGRO PECUÁRIA SANTA ELISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO PECUARIA SANTA ELISA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 45.747.888/0001-69
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.