JOHNSON'S HOT PEPPERS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812126742 (MEAD JOHNSON CONTROL), Processo 820027316 (MEAD JOHNSON NUTRITIONALS), Processo 820027324 (MEAD JOHNSON NUTRITIONALS), Processo 820027278 (MEAD JOHNSON NUTRIRIONALS), Processo 824866185 (MEAD JOHNSON), Processo 002779870 (MEAD JOHNSON SIMBOLO DE CONFIANCA EM MEDICINA) e Processo 820027308 (MEAD JOHNSON NUTRITIONALS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AGRO PECUARIA SANTA ELISA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 45.747.888/0001-69
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2249IndeferimentoEsta publicação11/02/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.