KAGEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150162584 (23/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Kant Participações e Administração de Bens Ltda. Procurador: Helder Kanamaru Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela cessionária, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2- De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação completa das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente d
Sobre a marca
- Titular
- KANT PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
- 11.587.600/0001-14
- Procurador ou escritório
- H. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.