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Dado oficial do INPI

KAGEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KAGEN

ST13

BR500000903199386

Classe

35

Pedido

903199386

Registro

903199386

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/10
  2. Publicação18/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/13
  5. Concessão06/05/14
  6. Extinto17/12/24

Registro concedido em 06/05/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

07/12/2010

Data de registro

06/05/2014

Data de expiração

06/05/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KANT PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

Representantes

H. K. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)Gestão (Consultoria em -) de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2815

17/12/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150162584 (23/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Kant Participações e Administração de Bens Ltda. Procurador: Helder Kanamaru Detalhes do despacho:Indeferido por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.

RPI 2452

02/01/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150162584 (23/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Kant Participações e Administração de Bens Ltda. Procurador: Helder Kanamaru Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela cessionária, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2- De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação completa das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento comprovando que HELDER MASSAAKI KANAMARU tem poderes para representar isoladamente a cedente no documento de cessão.

RPI 2439

03/10/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2261

06/05/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2241

17/12/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2089

18/01/2011

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