IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2815
17/12/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/05/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
H. K. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2815
17/12/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150162584 (23/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Kant Participações e Administração de Bens Ltda. Procurador: Helder Kanamaru Detalhes do despacho:Indeferido por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.
RPI 2452
02/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150162584 (23/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Kant Participações e Administração de Bens Ltda. Procurador: Helder Kanamaru Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela cessionária, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2- De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação completa das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento comprovando que HELDER MASSAAKI KANAMARU tem poderes para representar isoladamente a cedente no documento de cessão.
RPI 2439
03/10/2017
Concessão de registro
RPI 2261
06/05/2014
Deferimento do pedido
RPI 2241
17/12/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2089
18/01/2011
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.