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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

A PADARIA PORTUGUESA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902785940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140216752 (15/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: A PADARIA PORTUGUESA CQ - ACTIVIDADES HOTELEIRAS, LDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
A PADARIA PORTUGUESA CQ - ACTIVIDADES HOTELEIRAS, LDA.
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2258Exigência15/04/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.