A PADARIA PORTUGUESA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130110147 (15/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RSCQ - Actividades Hoteleiras, Lda Procurador: MARIANA GIACOMAZZO MEYER Detalhes do despacho:O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa à presente petição foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no manual do usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis.
Sobre a marca
- Titular
- A PADARIA PORTUGUESA CQ - ACTIVIDADES HOTELEIRAS, LDA.
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2258ExigênciaEsta publicação15/04/2014
Exigência de pagamento (em petição)
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.