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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

DOM BOSCO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

DOM BOSCO
Processo INPI
902204955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120189538 (05/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DOM BOSCO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
DOM BOSCO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
10.294.533/0001-87
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2174Indeferimento04/09/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.