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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

OPTMILK 22AE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

OPTMILK 22AE
Processo INPI
902203525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120194756 (12/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COOP AGROINDL DOS PRODS RURAIS DO SUDOESTE GOIANO-COMIGO Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO
02.077.618/0001-85
Procurador ou escritório
Pignatti Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2175Indeferimento11/09/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.