(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

E ESTAÇÃO SAÚDE DRAUZIO VARELLA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Processo INPI
902193929
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850130185822 (26/09/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ESTAÇÃO SAÚDE - EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ESTAÇÃO SAÚDE - EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
09.546.933/0001-53
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2222Indeferimento06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2174Exigência04/09/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.