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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

E ESTAÇÃO SAÚDE DRAUZIO VARELLA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Processo INPI
902193929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901394971 (ESTAÇÃO SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ESTAÇÃO SAÚDE - EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
09.546.933/0001-53
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2439Recurso negado03/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2222IndeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2174Exigência04/09/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.