HOTÉIS SEARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120136692 (17/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HOTELEIRA ARY SA Procurador: FERNANDO GOMES CHAVES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- HOTELEIRA ARY SA
- 07.311.681/0001-58
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.