Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
HOTÉIS SEARA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120136008 (16/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FERNANDO GOMES CHAVES Cessionário: HOTELEIRA ARY SA
Sobre a marca
- Titular
- HOTELEIRA ARY SA
- 07.311.681/0001-58
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2370PetiçãoEsta publicação07/06/2016
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.