IBRAÇO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130085343 (10/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IBRAÇO IND BRAS DE ARTEFATOS DE MADEIRA E AÇO LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- IBRAÇO IND BRASILEIRA DE ARTEFATOS DE MADEIRA E AÇO LTDA
- 66.108.804/0001-17
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 14 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.