IBRAÇO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 826866794, 826866808, 826866891, 826866905.OBS.: FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO REG.EX.REC.EXIG. ANTERIOR DE Nº 760049750, AINDA NO AGUARDO DE DECISÃO DEFINITVA, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- IBRAÇO IND BRASILEIRA DE ARTEFATOS DE MADEIRA E AÇO LTDA
- 66.108.804/0001-17
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 14 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2201IndeferimentoEsta publicação12/03/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.