CASARÃO DA SOGRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901356263
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120008870 (26/01/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Titular: CASARÃO DA SOGRA RESTAURANTE PIZZARIA CHUR. CHOPP LTDA. - M.E. Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO
Sobre a marca
- Titular
- CASARÃO DA SOGRA RESTAURANTE PIZZARIA CHUR. CHOPP LTDA. - M.E.
- 68.370.147/0001-07
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.