Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2011
CASARÃO DA SOGRA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2134, 29 de novembro de 2011NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Sinal publicado
CASARÃO DA SOGRA
- Processo INPI
- 901356263
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 901020460.
Sobre a marca
- Titular
- CASARÃO DA SOGRA RESTAURANTE PIZZARIA CHUR. CHOPP LTDA. - M.E.
- 68.370.147/0001-07
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2134IndeferimentoEsta publicação29/11/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.