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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

HIDROSVEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

HIDROSVEN
Processo INPI
840575971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FAES FARMA, S.A.
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
12 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2271Oposição15/07/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)