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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

GRIPOM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840575670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça a natureza do serviço de "VENDAS COLETIVAS" reivindicado, identificando os gêneros de bens comercializados, uma vez que a especificação requerida na petição inicial é genérica para fins de classificação. Observe que a NCL(10) 35 inclui os serviços de comércio de diferentes bens, além de serviços de "informação comercial e aconselhamento a consumidores", entre outros. Vale ressaltar que, conforme disposto no item 9.2 do Manual de Marcas, a nova especificação apresentada deverá constituir em restrição à originalmente pleiteada, não sendo admitida a ampliação do escopo de proteção original. Cumpra na NCL(10).

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Sobre a marca

Titular
GRIPOM TECNOLOGIA WEB LTDA-ME
10.484.146/0001-03
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2452Arquivamento02/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2271Oposição15/07/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2253Publicação11/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)