GRIPOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a natureza do serviço de "VENDAS COLETIVAS" reivindicado, identificando os gêneros de bens comercializados, uma vez que a especificação requerida na petição inicial é genérica para fins de classificação. Observe que a NCL(10) 35 inclui os serviços de comércio de diferentes bens, além de serviços de "informação comercial e aconselhamento a consumidores", entre outros. Vale ressaltar que, conforme disposto no item 9.2 do Manual de Marcas, a nova especificação apresentada deverá constituir em restrição à originalmente pleiteada, não sendo admitida a ampliação do escopo de proteção original. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- GRIPOM TECNOLOGIA WEB LTDA-ME
- 10.484.146/0001-03
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)