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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

GRAPHIC EXPRESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
827079974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150163209 (24/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: EDIÇÕES ADUANEIRAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
EDIÇÕES ADUANEIRAS LTDA
62.340.989/0001-30
Data de depósito
22 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2392Recurso provido08/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2310Despacho anulado14/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 1920Registro23/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1771Publicação14/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.