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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Concessão de registro publicada na RPI 1920, de 23/10/2007, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de recurso contra o indeferimento parcial de pedido de registro (pet. no. 810070072127, de 15/10/2007).
Sobre a marca
- Titular
- EDIÇÕES ADUANEIRAS LTDA
- 62.340.989/0001-30
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2310Despacho anuladoEsta publicação14/04/2015
Anulação de despacho (em processo)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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