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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

GRAPHIC EXPRESS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca GRAPHIC EXPRESS
Processo INPI
827079974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Concessão de registro publicada na RPI 1920, de 23/10/2007, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de recurso contra o indeferimento parcial de pedido de registro (pet. no. 810070072127, de 15/10/2007).

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Sobre a marca

Titular
EDIÇÕES ADUANEIRAS LTDA
62.340.989/0001-30
Data de depósito
22 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2392Recurso provido08/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2310Despacho anuladoEsta publicação14/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 1920Registro23/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1771Publicação14/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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