BRASCRI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800160293523 (13/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HILFE AN BRASILIANISCHE KINDER (AJUDA BRASIL-CRIANCAS) Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160189216, de 06/07/2016, publicado na RPI 2403 em 24/01/2017.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160229421 (14/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: HILFE AN BRASILIANISCHE KINDER (AJUDA BRASIL-CRIANCAS) Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista que o procurador já se encontra atualizado.
Sobre a marca
- Titular
- HILFE AN BRASILIANISCHE KINDER (AJUDA-BRASIL-CRIANÇAS)
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.