BRASCRI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800160293523 (13/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HILFE AN BRASILIANISCHE KINDER (AJUDA BRASIL-CRIANCAS) Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2435, de 05/09/2017, tendo em vista duplicidade de petições.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160229421 (14/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: HILFE AN BRASILIANISCHE KINDER (AJUDA BRASIL-CRIANCAS) Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2395, de 29/11/2016, por erro material.
Sobre a marca
- Titular
- HILFE AN BRASILIANISCHE KINDER (AJUDA-BRASIL-CRIANÇAS)
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2437Despacho anuladoEsta publicação19/09/2017
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2437Despacho anuladoEsta publicação19/09/2017
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.