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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

MISS JEANS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823306941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170270074 (18/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: JUICY COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JUICY COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME
20.113.313/0001-63
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2696Exigência06/09/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2439RenovaçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1993Transferência17/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1565Publicação02/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.