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MISS JEANS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MISS JEANS

ST13

BR500000823306941

Classe

25

Pedido

823306941

Registro

823306941

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/00
  2. Publicação02/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/06
  5. Concessão03/07/07
  6. Vigente03/07/27

Registro concedido em 03/07/2007 e em vigor até 03/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/07/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

11/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

10/10/2000

Data de registro

03/07/2007

Data de expiração

03/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

JUICY COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME

Representantes

I. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

2.9.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuário, trajes, confecções: calçaSaiaBermudaShortJaquetaJardineira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220321759 (25/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JUICY COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME Procurador: IZABOR CORREA MORETTI Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência publicada na RPI 2696 em 06/09/2022.

RPI 2727

11/04/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220495555 (05/11/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: JUICY COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME Procurador: IZABOR CORREA MORETTI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2715

17/01/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220321759 (25/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JUICY COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME Procurador: IZABOR CORREA MORETTI Detalhes do despacho:Artigos 134 c/c 216 da LPI., apresente procuração em nome da cessionária, outorgando poderes de representação perante ao INPI o procurador IZABOR CORREA MORETTI, informando também que a petição de transferência deve ser preenchida com os dados do cessionário.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220308114 (18/07/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JUICY COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME Procurador: IZABOR CORREA MORETTI Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI e nomeado novo representante IZABOR CORREA MORETTI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170205012 (22/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JUICY COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150091809 (04/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LARF'S INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI - EPP Procurador: Jaelson Serafim Nandi Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2451

26/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170270074 (18/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: JUICY COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

RPI 2439

03/10/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INTERJEANS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME

RPI 1993

17/03/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1904

03/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDA A ADEQUAçãO DA ESPECIFICAçãO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAçãO DA MESMA à NCL(7) 25.

RPI 1848

06/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1565

02/01/2001

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