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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170083930 (18/04/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: BAYER CROPSCIENCE AG Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:O cadastro do titular encontra-se em conformidade com os dados informados na petição de transferência de titularidade nº 20080002281, de 07/01/2008.
Sobre a marca
- Titular
- BASF AGRICULTURAL SOLUTIONS SEED US LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
16Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2439RetificaçãoEsta publicação03/10/2017
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.