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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2003, 26 de maio de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

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Processo INPI
821262165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - BAYER CROPSCIENCE GMBH

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Sobre a marca

Titular
BASF AGRICULTURAL SOLUTIONS SEED US LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2897Exigência14/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2681Despacho anulado24/05/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2676Renovação19/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento parcial da petição

  8. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2439Retificação03/10/2017

    Petição de retificação não atendida

  11. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2003TransferênciaEsta publicação26/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1837Transferência21/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1632Registro16/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1605Deferimento09/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.