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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

MANGO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820834416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850160190718 (29/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: GPR EVENTOS E COMERCIO LTDA Procurador: Mauro César da Silva Braga Detalhes do despacho:CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

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Sobre a marca

Titular
GPR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
01.193.904/0001-43
Procurador ou escritório
MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Data de depósito
11 de agosto de 1998

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2504Recurso negado02/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439RecursoEsta publicação03/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2373Caducidade28/06/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2353Exigência10/02/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2335Exigência06/10/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2295Caducidade30/12/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2278Despacho02/09/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2200Transferência05/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1993Nulidade17/03/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1843Sobrestamento02/05/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  15. RPI nº 1558Oposição14/11/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.