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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

CAUDURO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CAUDURO
Processo INPI
820800350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140224023 (23/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PAQUETÁ CALÇADOS S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
01.098.983/0001-03
Procurador ou escritório
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
21 de maio de 1998

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2767Caducidade16/01/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2753Caducidade10/10/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2655Caducidade23/11/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1930Transferência02/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1811Sobrestamento20/09/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1664Transferência26/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1547Oposição29/08/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1541Transferência18/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.