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Sinal publicado
- Processo INPI
- 819589136
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170215289 (31/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EVERGOLD HOLDINGS S/A Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO INDICANDO O SIGNATÁRIO PELA CESSIONÁRIA (NOME) E QUALIFICANDO-O PERANTE A SOCIEDADE (CARGO) COMPROVANDO ASSIM QUE O MESMO POSSUI PODERES PARA ADQUIRIR A MARCA. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA OUTORGANDO AO MESMO PODERES PARA ADQUIRIR A MARCA EM CASO DE SER PROCURADOR O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO.
Sobre a marca
- Titular
- EVERGOLD HOLDINGS S/A
- Procurador ou escritório
- Nobel Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 1996
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.