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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

PLAYBOWLING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PLAYBOWLING
Processo INPI
819589136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170113289 (22/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EVERGOLD HOLDINGS LTDA - ME Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
EVERGOLD HOLDINGS S/A
Procurador ou escritório
Nobel Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de dezembro de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Exigência03/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2429PetiçãoEsta publicação25/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2091Renovação01/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1939Arquivamento04/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1489Registro20/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1468Deferimento23/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1460Transferência29/12/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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