ROSA ROSARUM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 819294608
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Artigo 135 da LPI. Tendo em vista a transferência dos processos nºs 906889049, 906889111, 906889146 e 906889235 para outro titular.
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150185429 (19/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: C.C. ARMAND BESSE - EPP. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Aguardando apresentação ou exame de recurso contra cancelamento de ofício de registro (a ser publicado) Sobrestadores:Processo 819294608 (ROSA ROSARUM) / Processo 819294608 (ROSA ROSARUM)
Sobre a marca
- Titular
- C.C. ARMAND BESSE - EPP.
- 09.141.671/0001-47
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 1996
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2439NulidadeEsta publicação03/10/2017
Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2439Sobrestamento03/10/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.