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Dado oficial do INPI

ROSA ROSARUM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROSA ROSARUM

ST13

BR500000819294608

Classe

38, 41

Pedido

819294608

Registro

819294608

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/96
  2. Publicação29/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/98
  5. Concessão02/03/99
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 02/03/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

24/07/1996

Data de registro

02/03/1999

Data de expiração

02/03/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C.C. ARMAND BESSE - EPP.

Representantes

São Paulo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150185429 (19/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: C.C. ARMAND BESSE - EPP.

RPI 2529

25/06/2019

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850170310581 (04/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): C.C. ARMAND BESSE - EPP. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170310581 (04/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: C.C. ARMAND BESSE - EPP. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2454

16/01/2018

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: Artigo 135 da LPI. Tendo em vista a transferência dos processos nºs 906889049, 906889111, 906889146 e 906889235 para outro titular.

RPI 2439

03/10/2017

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850150185429 (19/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: C.C. ARMAND BESSE - EPP. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Aguardando apresentação ou exame de recurso contra cancelamento de ofício de registro (a ser publicado) Sobrestadores:Processo 819294608 (ROSA ROSARUM) / Processo 819294608 (ROSA ROSARUM)

RPI 2439

03/10/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2033

22/12/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1744

08/06/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1469

02/03/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1452

03/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

RPI 1391

29/07/1997

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