ROMA IMOBILIARIA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800170022167 (20/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Roma Empreendimentos Imobiliarios Ltda Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2435 em 05/09/2017, tendo em vista o deferimento da caducidade nº 850150280041, de 09/12/2015, publicado na RPI 2393, de 16/11/2016.
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170007569 (13/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Roma Empreendimentos Imobiliarios Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicado na RPI 2439 em 03/10/2017.
Sobre a marca
- Titular
- ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 26.965.186/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 1994
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2439Petição03/10/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2439Caducidade03/10/2017
Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2439Despacho anuladoEsta publicação03/10/2017
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.