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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

ROMA IMOBILIARIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ROMA IMOBILIARIA
Processo INPI
818150688
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170022167 (20/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Roma Empreendimentos Imobiliarios Ltda

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Sobre a marca

Titular
ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
26.965.186/0001-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de novembro de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2439Caducidade03/10/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2439Despacho anulado03/10/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2435RenovaçãoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2393Caducidade16/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2355Caducidade23/02/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1976Renovação18/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1361Registro31/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1338Retribuição decenal23/07/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1315Deferimento13/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1291Despacho29/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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