Processo nº 817680446
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000580 (28/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.7) Titular: CERWIN-VEGA, INC. (LEIS DA FLÓRIDA) Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência e/ou recolhimento das retribuições solicitadas, conforme publicação ocorrida na RPI 2427, de 11/07/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- CERWIN-VEGA, INC. (LEIS DA FLÓRIDA)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 1994
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.