IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2446
21/11/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2446
21/11/2017
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 301170000580 (28/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.7) Titular: CERWIN-VEGA, INC. (LEIS DA FLÓRIDA) Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência e/ou recolhimento das retribuições solicitadas, conforme publicação ocorrida na RPI 2427, de 11/07/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2439
03/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 301170000580 (28/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.7) Titular: CERWIN-VEGA, INC. (LEIS DA FLÓRIDA) Detalhes do despacho:RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, DEVIDA NO EXATO NO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI. REFERENTE AO PERÍODO DE 07/11/2005 A 07/11/2015 E 07/11/2015 A 07/11/2025.
RPI 2427
11/07/2017
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150153168 (13/07/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2427
11/07/2017
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado o despacho de extinção publicado na rpi nº 2209 de 07/05/2013,tendo em vista a solicitação de agrupamento total ao registro nº817680489, através de petição de agrupamento total de nº020050124670 de 04/11/2005,que não foi analisado à época.
RPI 2427
11/07/2017
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850120081773 (01/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GIBSON GUITAR CORP. Procurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
RPI 2320
23/06/2015
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - BYRON Z. MOLDOCED.1 - CERWIN-VEGA, INC.
RPI 1916
25/09/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1301
07/11/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1271
11/04/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1238
23/08/1994
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.