Processo nº 817680446
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. DANIEL & CIA
Sobre a marca
- Titular
- CERWIN-VEGA, INC. (LEIS DA FLÓRIDA)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 1994
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1271DeferimentoEsta publicação11/04/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.