ETHIPAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000553 (22/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.7) Titular: JOHNSON & JOHNSON Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 2427 DE 11/07/2017, REFERENTE AO RECOLHIMENTO DE TAXA DE PRORROGAÇÃO PARA O PERÍODO DE 10/03/2005 A 10/03/2015 E 10/03/2015 A 10/03/2025.
Sobre a marca
- Titular
- JOHNSON & JOHNSON
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de novembro de 1969
Histórico de despachos
13Petição de retificação atendida
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.