ETHIPAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20050003772 (31/01/2005) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:RECOLHA RETRIBUIÇÃO DEVIDA,NO EXATO VALOR NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE REGISTRO, ( CÓDIGO 374 )PARA OS SEGUINTE PERÍODO DECENAL DE 10/03/2005 A 10/03/2015 E 10/03/2015 A 10/03/2025.
Sobre a marca
- Titular
- JOHNSON & JOHNSON
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de novembro de 1969
Histórico de despachos
13Petição de retificação atendida
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2394ExigênciaEsta publicação22/11/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.