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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

Ponto da Sublimação

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Ponto da Sublimação
Processo INPI
909903158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Ponto da Sublimação Ltda- ME
15.023.200/0001-37
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
27 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2904Exigência01/09/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2333Publicação22/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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