Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
Ponto da Sublimação
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Ponto da Sublimação Ltda- ME
- 15.023.200/0001-37
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2453RegistroEsta publicação09/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)