SOALÉ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Analisado o acordo de coexistência das marcas, tendo sido consideradas as alegações das partes, verificou-se que os produtos identificados pela anterioridade e aqueles identificados pelo pedido ora em exame, embora situados na mesma classe, encontram-se em segmentos de mercado distintos. Bem como, possuem suficiente afastamento gráfico e fonético, possível, portanto, o convívio entre os sinais sem que haja risco de confusão ou associação indevida para o público consumidor.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140040414 (07/03/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: Gloria S.A. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Alteração efetuada na especificação.
Sobre a marca
- Titular
- GLORIA S.A.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017
Deferimento do pedido
- RPI nº 2438Petição26/09/2017
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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