SOALÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Analisado o acordo de coexistência das marcas, tendo sido consideradas as alegações das partes, verificou-se que os produtos identificados pela anterioridade e aqueles identificados pelo pedido ora em exame, embora situados na mesma classe, encontram-se em segmentos de mercado distintos. Bem como, possuem suficiente afastamento gráfico e fonético, possível, portanto, o convívio entre os sinais sem que haja risco de confusão ou associação indevida para o público consumidor.
Sobre a marca
- Titular
- GLORIA S.A.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.